DECRETO
A PENITENCIARIA APOSTÓLICA, para aumentar a devoção entre os fiéis e para a salvação das almas, em virtude das faculdades especiais concedidas pelo Santo Padre em Cristo Nosso Senhor, pela providência de Deus, o Papa Leão XIV, ministro da fé e para a nossa alegria, atendendo a recente solicitação apresentada pela Reverenda Madre Maria José Hidalgo Lopez, da Ordem da Imaculada Conceição, Coordenadora da Confederação dos Monastérios da Espanha e de Portugal, juntamente com as Irmãs Presidentes das Federações da Ordem da Imaculada Conceição da América, no quinquagésimo aniversário da canonização de Santa Beatriz da Silva, fundadora da referida Ordem, benignamente, concede, pela imensa misericórdia de Deus e pelos tesouros celestiais da Igreja concede a Indulgência plenária, conforme as condições habituais (de Confissão
sacramental, Comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice) para as Irmãs e aos demais membros da mesma Ordem e para
todos os fiéis cristãos verdadeiramente contritos e impulsionados pela caridade, desde o dia 1 (primeiro) de janeiro até o dia 31 (trinta e um) de
dezembro de 2026, e que também possam aplicar como sufrágio às fieis almas do Purgatório, unidos de coração aos fins espirituais do Jubileu
Extraordinário de ano de 2025, aos que tenham visitado, em peregrinação, qualquer igreja pertencente à Ordem, acima mencionada, e que tenham
participado, pelo menos por algum tempo, das suas cerimônias jubilares perante as relíquias de Santa Beatriz, por um período de tempo adequado, e que se tenham dedicado às reflexões piedosas, orações ou outras obras de piedade cristã para a glória de Deus e tenham elevado orações devotas a Deus pela paz e pela harmonia entre os povos e contra as aberrações dos nossos dias, concluindo com o Pai Nosso, o Credo e invocações à
Bem- Aventurada Virgem Maria, Rainha da Paz, Mãe da Misericórdia, e Santa Beatriz de Silva. Os idosos, os enfermos, aqueles que cuidam deles e todos aqueles que, por motivos graves, não podem sair de casa, podem igualmente obter a Indulgência Plenária, desde que detestem todo o pecado e estejam decididos a cumprir, o mais rapidamente possível, as três condições habituais, se estiverem espiritualmente unidos às celebrações do Jubileu, oferecendo ao Deus misericordioso as suas orações, os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua própria vida, e consolando-se nas suas tribulações. Para que o acesso ao perdão divino, através das chaves da Igreja seja facilitado pela caridade pastoral, esta Penitenciaria solicita encarecidamente que os sacerdotes, dotados das faculdades necessárias para ouvir confissões, se ofereçam com corações prontos, generosos e misericordiosos para a celebração da Penitência. O presente decreto entrará em vigor a partir do atual Jubileu de Ouro. Não obstante qualquer disposição em contrário.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, no dia 04 de dezembro, do ano da Encarnação do Senhor, 2025.
Angelo card. de Donatis
Penitenciário Maior
Cristóvão José Nykiel
Bispo tit. Velia, Regente
